EXAME TOXICOLÓGICO É OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE

Atualização Portaria Ministério do Trabalho

Pro Ocupacional ADM

Última atualização há 5 meses

Primeiro é importante destacar que, dentre as obrigações da empresa contratante de motorista de caminhão profissional, está a realização do exame toxicológico.

Mesmo que a exigência seja para o condutor do veículo de carga, é de responsabilidade da empresa solicitar e custear toda a realização da análise, desde a coleta do material, até a obtenção do resultado.

 Ou seja, quem deverá pagar o exame toxicológico, seja admissional ou demissional, é a empresa contratante.

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