EXAME TOXICOLÓGICO É OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE
Atualização Portaria Ministério do Trabalho
Pro Ocupacional ADM
Última atualização há 5 meses

Primeiro é importante destacar que, dentre as obrigações da empresa contratante de motorista de caminhão profissional, está a realização do exame toxicológico.
Mesmo que a exigência seja para o condutor do veículo de carga, é de responsabilidade da empresa solicitar e custear toda a realização da análise, desde a coleta do material, até a obtenção do resultado.
Ou seja, quem deverá pagar o exame toxicológico, seja admissional ou demissional, é a empresa contratante.