HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO MEDICO
REGRAS E DIRETRIZES
Pro Ocupacional ADM
Última atualização há 3 meses

A homologação do atestado médico tem o objetivo de validar ou não o atestado apresentado pelo funcionário e está amparada na Lei nº 605, artigo 6º, parágrafo 2º.O processo de homologação é realizado por um médico do trabalho ou por uma equipe especializada em saúde ocupacional.
Para que o atestado seja homologado, ele deve conter: Informações sobre a condição de saúde do trabalhador, Período de afastamento recomendado, Assinatura do médico responsável.
O médico do trabalho analisa o atestado e verifica se o diagnóstico e a prescrição são adequados.
Dependendo do caso, ele pode solicitar exames complementares , informações adicionais ou reduzir o número de dias de afastamento liberando o colaborador para suas atividades.